Contrato de Estágio: Como fazer de acordo com a legislação?
Toda empresa que deseja crescer com sustentabilidade deve buscar se manter aberta para a atualidade sem se esquecer de manter os custos enxutos. Seguindo nesta linha, muitas empresas se atentam para as oportunidades de contratar estagiários.
Contratar um estagiário é uma excelente maneira que as empresas encontram para contratar um profissional com qualificação, comprometido e bem atualizado, afinal de contas está se aprimorando cursando sua formação em uma instituição de ensino.
Além disso, seu custo é baixo, comparado aos profissionais contratados pela CLT, pois os contratos de estágio são regidos por Lei particular ao tema, Lei do Estágio Nº 11.788/08, onde especifica acerca das relações entre estagiário, instituição de ensino e empresa contratante.
Uma grande vantagem para as empresas contratarem estagiários está na exclusão dos custos trabalhistas, já que nesse tipo de contratação não há os encargos trabalhistas como recolhimento de FGTS, INSS, pagamento de 1/3 de férias, multa sobre FGTS e aviso prévio como ocorre com contratos de trabalho CLT.
Quem pode contratar um estagiário?
Aqui está uma consideração importante em que muitos empresários se enganam, não são apenas as grandes empresas que podem contratar estagiários.
A legislação permite que empresas privadas de qualquer porte, e até mesmo profissionais liberais de nível superior possam contratar estagiários, portanto, mesmo que sua empresa seja bem pequena, é possível se beneficiar contratando um estagiário.
Desta forma percebemos que há uma grande relação ganha-ganha, entre estagiário e empresa. Onde o Estagiário está com a vontade de aprender, e demostrar sua capacidade para a empresa com objetivo de adquirir conhecimento para ser efetivado; E a empresa, em que se beneficia com a mão de obra por um baixo custo por um “período de experiência”, que é o estágio, para verificar se este profissional trará benefícios para empresa.
O que levar em consideração no contrato de estágio?
Se você está disposto a contratar um estagiário, como dito anteriormente, deve seguir a legislação em vigor, Lei Nº 11.788/08. Onde os principais pontos são:
Quem pode ser estagiário?
Para ser um estagiário é necessário que o aluno tenha mais de 16 anos e que esteja matriculado e cursando o ensino médio técnico, educação profissional, ensino superior ou pós graduação.
Qual contrato é utilizado?
Segundo a legislação, em relações de estágio a formalização se chama Termo de Compromisso de Estágio, onde este termo possui 3 partes: O Estagiário, a instituição de ensino e a empresa contratante.
Na prática este termo de estágio é feito pela própria instituição de ensino onde estão definidas conforme a legislação o prazo de duração, jornada de trabalho, número da apólice do seguro de estágio. Além das seguintes informações:
- Dados das partes do contrato: Empresa, instituição de ensino e Estagiário;
- Área do estágio e objetivo;
- Atividades a serem realizadas;
- Se houver, Valor da remuneração, auxílio transporte e alimentação.
Quanto a remuneração, a legislação determina que em estágios obrigatórios, a empresa contratante não é obrigada a remunerar o estagiário. Já se tratando de estágio Não obrigatório, a remuneração é devida, porem sem piso definido, ou seja, o valor é livremente acordado entre as partes.
Comumente, as empresas remuneram os estagiários independente do tipo de estágio que é realizado.
Quais São os tipos de estágios?
Os estágios possuem duas classificações:
Estágios Obrigatórios: Neste tipo, a carga horária do estágio faz parte da grade curricular do curso de formação do aluno, onde possui uma matéria dedicada ao estágio.
O aluno deverá realizar a carga horária mínima em estágio e ao seu término, apresentar um relatório final de estágio para se formar e obter o diploma do seu curso.
Estágio Não Obrigatório: É considerado um complemento da formação educacional do aluno, já que não se faz obrigatório para que o aluno conclua a sua formação.
Neste caso, o estagiário não necessita realizar relatório final de estágio, nem mesmo comprovar a carga horária do estágio para se formar.
Apesar de não ser obrigatório, muitos alunos optam por realizar o estágio para serem inseridos rapidamente no mercado de trabalho.
Qual a jornada de trabalho permitida?
Normalmente, para estudantes do ensino médio técnico e ensino superior a legislação determina o máximo de 30 horas semanais, ou seja, 6 horas por dia.
Qual a duração máxima do contrato de estágio?
O prazo máximo do contrato de estágio é de dois anos em uma mesma empresa.
Obrigatoriedade de contratação do Seguro Estágio
Independente da área do estágio, a legislação determina a contratação obrigatória do Seguro Estágio. De acordo com a Lei do Estagiário ele deve ter a cobertura mínima de morte acidental e invalidez permanente por acidente e vigência durante todo o período de estágio.
Apesar da legislação não determinar os valores mínimos para cada cobertura, normalmente são contratados valores entre 20 e 50 mil reais em cada uma das coberturas.
O custo de aquisição do seguro para estagiário é baixo, em média R$ 50,00 reais por ano.
Por conta disso, em muitos casos os próprios estagiários contratam o seguro, apresentam na instituição de ensino e na empresa contratante a apólice do seguro estágio, e então, são ressarcidos da despesa de contratação.
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Outras observações importantes para as empresas que contratam estagiários
- Forma de remuneração: Bolsa Estágio, com valor acordado entre as partes. A legislação não determina um piso mínimo para contratos de estágio.
- Auxílio transporte (facultativo pelo contratante)
- Auxílio Alimentação (facultativo pelo contratante)
- Férias: Faz jus a um recesso de 30 dias a cada 12 meses trabalhados.
- Aviso Prévio: Não faz jus
- 1/3 de Férias: Não faz jus
- FGTS: Não faz jus
- Multa de 40% sobre o FGTS: Não faz jus
- Contribuição Previdenciária: Não faz jus
- Seguro Desemprego: Não faz jus
Como encontrar os melhores estagiários?
Se você está decidido a contratar um estagiário para sua empresa, deve estar buscando os mais talentosos, para isso é importante que você tome algumas ações na hora de anunciar a vaga de estágio para que possa escolher os melhores perfis para realizar a contratação.
- Divulgue a vaga diretamente nas universidades da sua região
Os centros acadêmicos possuem centrais de carreiras para seus alunos, onde facilitam a vida dos alunos divulgando as vagas de estágio das empresas da região.
- Divulgue a vaga de estágio nos portais online
Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE)
O CIEE é uma instituição governamental com atendimento nacional, que tem como objetivo ligar os empregadores aos estudantes de todos os níveis educacionais.
Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube)
Desde 1998 o Nube se tornou um dos portais mais utilizados pelos estudantes brasileiros na hora de buscar um estágio. Para isso o empresário deve cadastrar sua vaga de estágio e detalhar o perfil de candidato que espera receber.
Estagiarios.com
Outra importante ferramenta para quem está buscando um estágio, são milhares de candidatos e empresas que utilizam este portal para encontrar oportunidades.
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